quarta-feira, 24 de outubro de 2007

domingo, 9 de setembro de 2007

proposta.

Que tal organizarmos pra nossa próxima festa, um Júri Simulado?
rs...







Tenham todos uma semana de glórias!
E estudem, leiam o máximo que puder.
O máximo pode ser até uma tentativa!


rsrsrsr!

quinta-feira, 6 de setembro de 2007

_a_festa.

Ixi... a festa já ta rolando.
a galera bebendo!
e eu aqui. rsrsrs.

Eita galera batuta!
o que será que vai acontecer, hoje?!?
UAHuahuA...

Em breve aqui no Jornal da Direitoria!



Fui!

Mais uma vitória para os vermelhos (pretos)!

Então, quem assistiu o primeiro jogo não acreditaria nisso, porém é com orgulho e satisfação que noticio a grande vitória dos vermelhos, agora pretos! Com a cooperação do clima conseguimos realizar a partida em um campo aberto, e de maior tamanho, isso fez com que a partida se tornasse mais rápida e menos truncada. Logo nos momentos iniciais da partida o time de preto (ex-vermelhos) abriu uma vantagem de 3 gols, mas o time de branco (ex-azuis) foi atrás do resultado... Enquanto pôde... 3 a 0, 3 a 1, 4 a 2, 5 a 3. Mas para a felicidade geral da nação (do nosso time principalmente), os jogadores do time de preto estavam muito inspirados, e apesar da ausência do jogador do Boca Jrs, Riquelme, Van Nistelroy do Real Madrid veio substitui-lo... Ou seria o Romário mesmo!?? Brincadeiras à parte, pôde-se observar neste jogo o entrosamento que vem adquirindo o time vencedor, fazendo com que quando eventualmente alguém jogue mal, passe despercebido devido ao conjunto. Foi uma partida em que cada jogador cumpriu um papel importantíssimo para o resultado final, como nosso zagueirão Boabaid, que levava o que e quem estivesse pela frente na hora de pegar a bola; nossos armadores Vicente e André que foram peças-chave para a vitória e nosso lateral velocista Bruno que matou o jogo em vários contra-ataques... Ah! Não podemos esquecer de outro importantíssimo para nossa vitória, Endrigo, que em cada passe que recebia, tentava dar a ré no quibe, ou melhor, na bola!
O placar final foi de 19 a 13, e assim somam-se 2 vitórias a 1 para o time Vermelho/Preto!

Me despeço aqui, lembrando que hoje tem festa na casa da Giovana para comemoração do aniversário do Fernando e do Roberto, espero que tenham curtido a notícia, abaixo vão os integrantes das equipes!

Preto: André, Boabaid, Bruno, Carlos, Vicente e irmão do Vicente.
Branco: Celso, Dani, Bigode, Engrigo, Eduardo, 50cent e amigo do 50cent.

Líderes de torcida: Aliny, Carla e Sarah.

domingo, 2 de setembro de 2007

É bom saber, assista!

Agradecimento Aline Haubert.

sexta-feira, 31 de agosto de 2007

Sobre o Jogo de Futebol realizado quinta feira no Categeró - By Carlos!

Bom pessoal, quem escreve aqui é o Carlos e primeiro eu queria dizer que estou usando o login da Sarah, por que não tenho ainda cadastro no nosso jornal, mas este problema pode ser resolvido em breve hehe

Então sobre o jogo, eu diria que quem não foi perdeu! Um jogão de bola, em que o equilíbrio esteve presente em muitos momentos da partida! Antes do jogo, as provocações do Time de Azul ( smurf's) eram muitas, já que estavam confiantes, pensando que eram melhores, pois não ouviram quando o time de vermelho dizia que o que nos faltava era entrosamento e ritmo de jogo. Mas para a surpresa de todos o que se viu, foi uma vantagem imensa no começo da partida. O time vermelho começou jogando muito, com um toque de bola envolvente, uma marcação brilhante e chutes de longe com muita técnica! No começo tudo parecia se encaminhar bem para os vermelhos, porém da metade da partida para o final os Smurfs encostaram no placar chegando até a um gol de diferença (12 a 11para vermelhos)! Isto aconteceu devido a sua vantagem de ter um jogador de reserva, com isso poderiam sempre estar trocando com alguém e assim mantendo alguém descansado! Mas fez-se justiça e Os melhores venceram, no final fazendo vários gols, e ampliando assim sua vantagem! Não estou dizendo que somos melhores, mas sim, que jogamos melhor! Então depois desta totalmente neutra notícia me despeço e deixo meus "sentimentos" para os perdedores. Talvez na próxima amigos! Abraços a todos!
Na foto: Os vencedores!

Os times:
Vermelhos: André, Bruno, Carlos, Boabaid e Vicente.
Azuis: Diógenes, Eduardo, Bigodi, Celso, Endrigo e o 50cent (?)...

quarta-feira, 22 de agosto de 2007

Pontes Indestrutiveis

Buscando um novo rumo que faça sentido
Nesse mundo louco com o coração partido
Tomo cuidado para que os desequilibrados não abalem minha fé
Pra eu enfrentar com otimismo essa loucura
Os homens podem falar
Mas os anjos podem voar
Quem é de verdade sabe quem é de mentira
Não menospreze o dever
Que a consciência te impõe
Não deixe para depois,
valorize a vida
Resgate suas forças e se sinta bem
Rompendo a sombra da própria loucura
Cuide de quem corre do seu lado e quem te quer bem
Essa é a coisa mais pura
Fragmentos da realidade, estilo mundo cão
Tem gente que desanda por falta de opção
E toda fé que eu tenho, eu tô ligado que ainda é pouco
Os bandido de verdade tão em Brasília, tudo solto
Eu faço da dificuldade a minha motivação
A volta por cima vem na continuação
O que se leva dessa vida é o que se vive, o que se faz
Saber muito é muito pouco
Stay real, esteja em paz
O que importa é se sentir bem
O que importa é fazer o bem
Eu quero ver meu povo todo evoluir também
O que importa é se sentir bem
O que importa é fazer o bem
Eu quero ver meu povo todo prosperar também
O que importa é se sentir bem
O que importa é fazer o bem
Eu quero ver meu povo todo evoluir também
O que importa é se sentir bem
Resgate suas forças e se sinta bem
Rompendo a sombra da própria loucura
Cuide de quem corre do seu lado e quem te quer bem
Essa é a coisa mais pura
Difícil entender e viver num paraíso perdido
Mas não seja mais um iludido, derrotado e sem juízo
Então resgate suas forças e se sinta bem
Rompendo a sombra da própria loucura
Cuide de quem corre do seu lado e quem te quer bem
Essa é a coisa mais puraO que importa é se sentir bem
O que importa é fazer o bem
Eu quero ver meu povo todo evoluir também
O que importa é se sentir bem
O que importa é fazer o bem
Eu quero ver meu povo todo prosperar também
O que importa é se sentir bem
O que importa é fazer o bem
Eu quero ver meu povo todo evoluir também
Viver, viver e ser livre
Saber dar valor para as coisas mais simples
Só o amor constrói pontes indestrutíveis

CHAPA VARIOS

Depois de chapa dois, que realmente não apresentou propostas convincentes para os acadêmicos e principalmente para nós, da DIREITORIA, venho aqui dizer que estou lançando mais uma chapa. Claro que não vamos concorrer nessas eleições, ate porque bota eleições sem graça, vamos espera a do ano que vem para concorrer, esse tal de chapa um e chapa dois ta muito mesquinha, na nossa sala tem que chapa no mínimo uns 5 ou 6.

Então a CHAPA VARIOS vai entra na briga, e aee vai algumas propostas:

Pelo menos uma festa por semana;
Xerox Free de segunda a quinta;
Contração de novas Giseles para lecionar no lugar de Victors e cia;
Mais duas lanchonetes(com mesa de sinuca) no campus;
E aaa, as lanchonetes tem q fornece bala de graça, botar mais recheio nos lanches e fornece bebida no mínimo gelada.

Isso é só o começo depois que todos os integrantes tiverem chapados, ou melhor, na chapa, vamos poder oferecer novas propostas, e aaa, essa chapa é com Vicente.

terça-feira, 21 de agosto de 2007

NOTICIAS

IBOPE
No ultimo dia 21/08/2007, O IBOPE registrou picos de audiência jamais vistos na história deste Jornalblog, que continuem os textos do C.C ou do C.P

Plantação ilegal
Descoberta plantação de ervas não permitidas na legislação brasileira, confundida com a Mata Atlântica, vegetação típica do local. A plantação foi descoberta pelas autoridades, na ultima quinta feira, dia 21/08/07, o cultivo se estendeu por uma área do bairro Jão Paulo até Cacusp. Todas as plantas foram destruídas, o corpo de bombeiro local foi chamado para garantir que toda aquela queimada não fugisse do controle.

Caminhão se joga da ponte
Após anos e anos de IPAV, Seguro Obrigatório, Seguro de Carga, Seguro total, CPMF, alicota daquilo, disso e toda a corrente de impostos, fizeram que seu Caminhão, Não agüentasse mais essa vida que se leva, estabelecendo um fim, a todo esse martírio, de vida de Caminhão Brasileiro.

Outras frases para reflexão.

o céu é azul;
o sol amarelo;
a grama é verde;
e o Dolar tambem.

PAZ E AMOR A TODOS. Boa terça-feira.

Um grande abraço a todos.

Campanha pela VIda

É importante, antes de qualquer coisa, observar o que nos diz o Código Civil, artº 20 : "Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou a manutenção da ordem publica, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se destinarem a fins comerciais."

Agora sim, resumindo todo esse bla bla bla, CADA UM CUIDE DE SUA VIDA. Porem devo ressaltar que, o que seria das pessoas sem o sentimento de inveja, olho gordo, cobiça, invídia. O que certas pessoas conversariam, sem poder fofocar, mexericar, falar da vida alheia.

Então fica aee algumas frases para refletir:

- Minha perfeição causa inveja;
- Sua inveja é minha fama;
- Psiuu, vai cuidar da sua vida;
- E ainda acha que ta abafando;

domingo, 19 de agosto de 2007

EFICÁCIA PESSOAL DA LEI PENAL

Texto sobre Imunidade, citado pelo Professor Lauro Ballock (Penal I) 13/08/2007.

1. Prerrogativas funcionais: a lei penal é geral, isto é, por força do princípio da generalidade vale para todas as pessoas. Mas há algumas que exercem funções públicas (ou atividades de interesse público) relevantes e por isso desfrutam de algumas prerrogativas funcionais (ou profissionais).

A lei penal é geral, isto é, por força do princípio da generalidade vale para todas as pessoas. Mas há algumas que exercem funções públicas (ou atividades de interesse púbico) relevantes e por isso desfrutam de algumas prerrogativas funcionais (ou profissionais).
Prerrogativas funcionais não se confundem com privilégios pessoais:
1) PRERROGATIVAS FUNCIONAIS - EXISTEM EM RAZÃO DA FUNÇÃO QUE A PESSOA EXERCE;
2) PRIVILÉGIOS PESSOAIS: É UM PRIVILÉGIO PARA A PESSOA, EX.: O REI DA ESPANHA, JUAN CARLOS, TEM O PRIVILÉGIO DE NÃO PODER SER PROCESSADO CRIMINALMENTE
.
Vamos estudar quatro tipos de imunidades: (a) diplomática; (b) parlamentar; (c) do Presidente da República e (d) dos Advogados.


a) Da imunidade diplomática
Conceito: É A PRERROGATIVA DE RESPONDER PELO CRIME NO SEU PAÍS DE ORIGEM, EX.: SE A EMBAIXATRIZ AMERICANA COMETER CRIME NO BRASIL, RESPONDERÁ NOS ESTADOS UNIDOS.
Base internacional: Convenção de Viena aprovada pelo Decreto Legislativo 103/64. Efeito prático: NÃO PODE HAVER PROCESSO AQUI, NEM PRISÃO. O SUJEITO ESTÁ FORA DA JURISDIÇÃO BRASILEIRA. A POLÍCIA FEDERAL COLHE AS PROVAS E ENVIA PARA O PAÍS COMPETENTE.


Natureza jurídica:
a – doutrina:
É UMA CAUSA PESSOAL DE ISENÇÃO DE PENA.
b - posição atual:
CAUSA IMPEDITIVA DA PUNIBILIDADE.
Quem desfruta da imunidade diplomática? 1) Chefe de governo estrangeiro (OU CHEFE DE ESTADO), sua família e membros de sua comitiva; 2) Embaixador e sua família; 3) Funcionários estrangeiros do corpo diplomático e sua família; 4) Funcionários das organizações internacionais (ONU, OEA etc.) quando em serviço.
E o Cônsul? DEPENDE DOS TERMOS DO TRATADO.
Ao crime cometido na sede da embaixada estrangeira no Brasil: APLICA-SE A LEI BRASILEIRA, SALVO SE O AUTOR DO CRIME GOZA DE IMUNIDADE DIPLOMÁTICA. (TERRITÓRIO BRASILEIRO – SOLO, ESPAÇO AÉREO E MAR).


b) Da imunidade parlamentar
As imunidades parlamentares hoje, depois do advento da Emenda Constitucional n. 35/01, compreendem:
1 - a inviolabilidade penal prevista no 53, caput, da CF, que diz: “Os deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos”.
Nexo funcional: É IMPRESCINDÍVEL. SE O PARLAMENTAR ESTÁ FORA DE SUAS FUNÇÕES NÃO TEM IMUNIDADE.
Não importa se a manifestação do parlamentar ocorreu fora do Congresso (TRF 4ª Região, Repr. 94.04.53933-3-PR, rel. Élcio Pinheiro de Castro, DJU de 03.07.02, p. 247, j. 19.06.02), fundamental é que tenha sido em razão da função.
É uma inviolabilidade ilimitada?
NÃO
Alcança o suplente? NÃO. Alcança o parlamentar licenciado?
NÃO, SE ESTÁ FORA DA FUNÇÃO NÃO GOZA DE IMUNIDADE.
Natureza jurídica: a doutrina fala em causa pessoal de isenção de pena, causa de exclusão da punibilidade etc. Na verdade,
É UMA CAUSA DE ATIPICIDADE (TIPICIDADE CONGLOBANTE), FATO ATÍPICO.
Conseqüência prática:
NÃO PODE HAVER PROCESSO (NÃO TEM INQUÉRITO).
Legítima defesa, sim, cabe contra o ato ofensivo do parlamentar. Havendo co-autor ou partícipe nesse ato, ele também não responde penalmente (se o fato é atípico para o autor principal, o é também para o participante). A Súmula 245 do STF (que diz que a imunidade parlamentar não se estende ao co-réu) só tem valor hoje para a imunidade processual.


2 - a imunidade processual prevista no art. 53, § 3º, da CF, nestes termos: “Recebida a denúncia contra Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria e seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação”.
Licença prévia: ANTES DA EC 35, PARLAMENTAR SÓ PODERIA SER PROCESSADO MEDIANTE LICENÇA PRÉVIA DA CASA LEGISLATIVA.
O que a Casa pode fazer? AGORA A CASA PODE SUSTAR O ANDAMENTO DO PROCESSO E NESSE CASO TAMBÉM SUSPENDE A PRESCRIÇÃO.
A nova disciplina da imunidade parlamentar tem aplicação imediata e vale - segundo a jurisprudência do STF - inclusive para casos em que antes a Casa havia negado licença para o processamento.

3 - a imunidade prisional prevista no art. 53, § 2º, da CF; “Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão”.
Renúncia à inviolabilidade penal ou a qualquer outra imunidade:
É IRRENUNCIÁVEL A IMUNIDADE PARLAMENTAR, POIS É DA FUNÇÃO.
Deputados estaduais:
TEM AS MESMAS PRERROGATIVAS DO FEDERAL? SIM, A DIFERENÇA É QUE O ESTADUAL É JULGADO PELO TJ E O FEDERAL PELO STF.
Cabe ainda considerar que os parlamentares (DEPUTADO FEDERAL E SENADOR) têm direito a foro especial por prerrogativa de função, leia-se, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal (CF, art. 53, § 1º).
Em virtude do cancelamento da Súmula 394 do STF (em agosto de 1999), o parlamentar que deixava sua função, perdia automaticamente o foro especial. Mas por força da Lei 10.628/02, publicada no dia 26.12.02 (que entrou em vigor no mesmo dia), o tema voltou a contar com a mesma disciplina da Súmula 394 do STF.
É preciso, doravante, distinguir o seguinte:


a - crime cometido antes do início da função parlamentar: se havia processo em andamento, a partir do início das funções parlamentares deve ser remetido para o STF;
b - crime cometido durante o exercício das funções: está assegurado o foro especial, mesmo depois de cessado o seu exercício;
c - crime cometido após o exercício das funções: não conta com foro especial (Súmula 451 do STF).
Por último, recorde-se que o parlamentar também conta com certa imunidade probatória, isto é, não é obrigado a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações (CF, art. 53, § 6º).
Vereadores: - TEM IMUNIDADE MATERIAL (POR SUAS OPINIÕES, PALAVRAS E VOTOS). NÃO RESPONDE NA CIRCUNSCRIÇÃO DO MUNICÍPIO. - NÃO TEM IMUNIDADE PROCESSUAL. - NÃO TEM FORO ESPECIAL (É JULGADO PELO JUIZ DA COMARCA), SALVO QUANDO A CONSTITUIÇÃO ESTADUAL PREVÊ.

Prefeitos:
- NÃO TEM IMUNIDADE PENAL. – NÃO TEM IMUNIDADE PROCESSUAL (NÃO DEPENDE DE LICENÇA DA CÂMARA PARA PROCESSÁ-LO).- TEM FORO ESPECIAL (TJ), MAS SE AFETA INTERESSES DA UNIÃO, O TRF QUE JULGA.
Governadores: - NÃO TEM IMUNIDADE PENAL. - CONTA COM IMUNIDADE PROCESSUAL (SÓ PODE SER PROCESSADO SE HOUVER LICENÇA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA). - FORO ESPECIAL (STJ - PELOS CRIMES COMUNS).

c) Da imunidade do Presidente da RepúblicaNÃO TEM IMUNIDADE MATERIAL
O Presidente da República goza das seguintes imunidades:
1) processual, que é dupla:
a - só pode ser processado se a acusação for admitida por dois terços da Câmara dos Deputados (CF,art. 86). LICENÇA DA CÂMARA.
Suspensão das funções:
A SUSPENSÃO É AUTOMÁTICA (COM A LICENÇA DA CÂMARA), NÃO INTERESSA SE O CRIME É COMUM OU DE RESPONSABILIDADE.
Se decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído:
O PRESIDENTE REASSUME AS FUNÇÕES.
b - imunidade processual qualificada: o Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado (leia-se: processado) por atos estranhos ao exercício de suas funções (CF, art. 86, § 4º). Corre prescrição? SIM.

2 - prisional: enquanto não sobrevém sentença condenatória (FINAL), nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão (CF, art. 86, § 3º).
Desfruta ainda de foro especial por prerrogativa de função: nos crimes comuns é julgado pelo Supremo Tribunal Federal e perante o Senado Federal (presidido pelo Presidente do STF) nos crimes de responsabilidade (CF, art. 86, caput).
Novidade: mesmo depois de cessadas suas funções, continua o foro especial para os crimes cometidos durante o seu exercício (Lei 10.628/02).

d - Da imunidade do Advogado
O advogado, por força do art. 133 da CF, “é inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”.
Cuida-se de imunidade absoluta? NÃO
Imunidade processual: O ADVOGADO NÃO TEM IMUNIDADE PROCESSUAL.
Imunidade prisional, isto é, estando no exercício da profissão, só pode ser preso em flagrante por crime inafiançável (art. 7º, § 3º, da Lei 8.906/94).
Imunidade material (penal): Nos termos do § 2º, do art. 7º, da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), “o advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação ou desacato puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício da sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer”.
Crime de desacato:
O STF ELIMINOU (EM UMA ADIN), O ADVOGADO NÃO TEM IMUNIDADE POR DESACATO. PODE SER PRESO POR DESACATO HOJE? NÃO, POIS: 1) DESACATO É CRIME AFIANÇÁVEL E 2) DESACATO É INFRAÇÃO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO (E, PORTANTO, NÃO CABE FLAGRANTE).
Imunidade judiciária: o art. 142 do CP também ampara o advogado, salientando que não constitui injúria ou difamação punível a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador.
Alcança a calúnia? NÃO, SÓ INJÚRIA E DIFAMAÇÃO. Ofensas a terceiras pessoas?
HÁ CRIME (ABUSOU RESPONDE).
Em caso de mera retorsão, também não há que se falar em crime: STJ, HC 19.486-PB, Hamilton Carvalhido, DJU de 06.05.02, p. 326, j. 18.12.01: CASO EM QUE O STJ ENTENDEU QUE O ADVOGADO NÃO COMETEU CRIME, MAS APENAS EXERCEU O DIREITO DE RETORSÃO.
XIV - Contagem de prazo (art. 10 do CP)

Os prazos são penais ou processuais:
1) PENAIS: COMPUTA-SE O DIA DO INÍCIO;
2) PROCESSUAIS: NÃO SE COMPUTA O DIA DO INÍCIO, COMPUTA-SE O DIA DO VENCIMENTO
.
O prazo penal é improrrogável: SIM.
O prazo penal, de outro lado, sempre vence às 24 horas. São contados os dias, os meses e os anos pelo calendário comum, que é o gregoriano (CP, art. 10).
Prazo de um dia: VENCE MEIA-NOITE.
Prazo de um mês:
VENCE NO DIA ANTERIOR AO DO INÍCIO, NO MÊS SEGUINTE, EM REGRA, À MEIA-NOITE.
Prazo de um ano:
VENCE NO DIA ANTERIOR AO DO INÍCIO, NO ANO SEGUINTE, EM REGRA.
Exercício 1: réu condenado a um mês de prisão; iniciou o cumprimento no dia 01.02.03. Que dia vence? 28.02.03
Exercício 2: réu condenado a um ano de prisão; iniciou o cumprimento no dia 01.01.03. Que dia vence? 31.12.03
Exercício 3: réu condenado a 10 dias de prisão; iniciou o cumprimento no dia 20.02.03. Que dia vence? 01.03.03
XV - Frações não computáveis na pena (art. 11 do CP)
Por força do art. 11 do CP, “desprezam-se, nas penas privativas de liberdade e nas restritivas de direitos, as frações de dia, e, na pena de multa, as frações de cruzeiro”.
As frações de dia são as horas:
Exercício: 15 dias de prisão mais metade 15 DIAS + 7 DIAS E 12 HORAS = 22 DIAS
As frações de cruzeiro leia-se, de real, são os centavos: EX.: R$ 50,75 = R$ 50,00
A jurisprudência criou uma terceira regra: devem ser desprezadas as frações de um dia-multa. Exemplo: dez dias multa mais um terço: pela matemática daria 13,333333... Desprezando-se a fração, resulta 13 dias.
XVI - Aplicação das regras gerais do CP (art. 12 do CP)
Consoante o disposto no art. 12 do CP, “As regras gerais deste Código aplicam-se aos fatos incriminados por lei especial, se esta não dispuser de modo diverso”.
Em virtude do princípio da especialidade, se a lei especial dispõe de modo diverso, vale a lei especial. Exemplo: o CP pune a tentativa de crime (CP, art. 14 e seu parágrafo), mas semelhante regra foi vetada pelo art. 4º da LCP. Logo, nas contravenções, vale a regra especial



Texto extraído de GOMES, Luiz Flávio. Direito Penal: parte geral, introdução, volume 1. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais; IELF, 2003, p. 249-269.

sexta-feira, 17 de agosto de 2007

Jah que ng eh de ng.....TEM FESTA NO FINDI


Como todos jah sabem, no final de semana vai te mais uma festinha do campus Norte Da iLHA. Apesar que naum eh a Direitoria que esta organizando, acho que vai ser bem legal, porque IRADA, soh as nossas.
Quem vai? Impossivel de saber, mais essas duas que estao aiii na foto, jah confirmaram presença, A Loira Gelada e a Batata Quentinha estao loucas para serem devoradas, bebidas, babadas e....deixa pra lah. O bom(ou sera ruim), eh que vai t mais uma oportunidade de todos ficarem bebados. Se espera muita gente lah, mais vo repeti, nem eu sei c vou..hehehehehehhehe.

domingo, 12 de agosto de 2007

Pelada no Quarto...opss na Quarta

Lembrete: Essa semana nao tem trevos(ainda bemm). Todos estao convidados para ir ver a primeira partida de futebol da DIREITORIA, qm preferi pode ver na groboo, mais lah tem cerveja, sinuca, tv e os jogadores AO VIVO, com direito a autografos e troca de camisa no final.

LOCAL: Categero(atras do Floripa ShOPs) no antigo saco grande do joao paulo.
HORARIO: depois da aula neh, hehehehe, as 22:30

obs: queremos ver a mulherada lah torcendo.

Churrascão da Direitoria. Resumo.

Clique nas fotos para amplia-las






  • Não foi churrasco, foi frango-xadrez, comida boa, cosa fina;
  • Foi uma festa itinerante, começou num lugar terminou em outro;
  • Abençoados pelo Anjo Querubim, que foi fantasiado de cupido;
  • Papos cabeça sobre o existencialismo humano e suas condutas;
  • Musica ao vivo, apresentação de vários artistas, karaoke, si nuca e ping-pong;
  • Uma celebração a amizade, ao amor, as risadas, a diversão;
  • Pra mim, muito massa³!

Esqueci algo?

sábado, 11 de agosto de 2007

Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal

José Renan Vasconcelos Calheiros (Murici, 16 de setembro de 1955) é um político brasileiro filiado ao PMDB. Desde 1994 é um dos três representantes do estado de Alagoas no Senado Federal, casa da qual é presidente desde 2005, tendo sido reeleito em 1 de fevereiro de 2007.

Este é o homem.



Sabe aquela velha frase, "há males que vem para bem". Descobertas todas as falcatruas desse senhor, não acredito haver motivos para tira-lo do cargo
O brasileiro é um dos povos que mais pagam imposto no mundo e em troca não recebemos o que deveriamos, o que temos por direito, não vemos os principios fundamentais da nação estabelecidos na carta maior do Estado, conhecida como Constituição.
Está na hora de fecharmos um pouco dessa derramação de dinheiro, feita as custas de um povo pobre e uma classe média cada vez mais fragilizada.
É hora de deixarmos de pagar a 36 Bilhões de Reais por ano, para custear uma maquina corrupta e dissimulada como nosso Estado.
Os opositores a idéia que Renan Calheiros continue na Presidencia do Senado, não estão participando de sessões presididas por ele, o que põe em risco a aprovação de leis que são essenciais para o Brasil, inclusive projetos como a prorrogação da CPMF. A Contribuição Provisória sobre a Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF) é um tributo brasileiro. Sua esfera de aplicação é federal. Atualmente sua alíquota é de 0,38%.[1]. Se a votação não for feita até o dia 30 de Setembro, a contribuição deixará de ser cobrada.
O povo é forçado com amor a acreditar que Renan tem que sair, sentado em frente de uma caixa de opinião.
Em nenhum momento, concordo com suas atitudes, torço para que seja punido pelo que fez, mas enquanto a justiça e sua morosidade trabalham para os politicos, devem também trabalhar para o povo.
Chega de derramação, de lavagem, de dinheiro na cueca.
Ta sobrando... só pode ser.

Na história.
Renan Calheiros o Homem que acabou com a CPMF.

Querubin - A FESTA!

É hojeeee!!!
Momento básico de socialização da Direitoria!
Estarei levando meu anjinho Querubin... internacionalmente de Minas para Coqueiros' Beach!!!
Que ele nos proteja...

CARAVANA DO NI

Aliny Costa (em breve)
Eduardo Rover
Fernando Costa
Gabriela Bernardon (em breve)
Sarah Sandim (usuario já cadastrado, O postagens) AHUhUAHuAHUA... Sarah!

BORA!


é hora de tomar banho.
Vamo pro Churrasco!
Hoje! 17:00

NOVAX!

E hoje! Todo mundo no Emanuel!
ok...ok... só para deixar bem claro que a festa contou com parte da direitoria e que ficou muito bem representada... e q os louros (as) do conhecimento prático serão colhidos daqui para a frente.... o Vicente cara tu entende da parada em.... parabéns...

Festinha do RI

Ontem, para naum faltar, eu o Celso e o Eduardo, vulgo Curitibanos...hehehehehe, fomos representar a Direitoria. Para naum perder o costume, bebemos varias, e fizemos novos contantos...hehehehehe, eh nois, falto a presença da raça pra causa de verdade, mais agente fez o q pode....e hj, churrascao na casa do MANECA

Me apresento!

Fernando Costa, florianópolitano, nascido em 04 de Setembro de 2007

Ingressou no curso de Direito, em Fevereiro de 2007, um jovem que nunca antes, tivera interesse em politica em judiciário. E agora José?
Meses depois...


A Direitoria se apresenta pro mundo! rs...
Eu acredito que esse jornal, será para todos um meio de expressar suas consciências, de babozeira, de um jeito ou de outro, sera o registro de 4 anos e meio!

Eu acredito na Direitoria, acho que foi, o que fechou, otimas cabeças, reunidas num mesmo espaço de tempo e lugar!

Assim me apresento.

sexta-feira, 10 de agosto de 2007

Churrascão da Direitoria

1ª Festa do Semestre vai rolarrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrr...

Local: Casa do Emanuel (Coqueiros)
Data: 11/08/2007
Hora: 16:30

Confira a cobertura deste evento aqui no Jornal da Direitoria!

domingo, 5 de agosto de 2007


O Inicio!

Apresento a vocês o Jornal da Direitoria, atualizado pelos acadêmicos de Direito da Unisul, Campus norte da Ilha, 2ª Fase N.Este blog, nasce cheio de intenções, é nele que constará as fofocas, as grandes idéias, as frases, as coisas que marcam, é nele que você vai encontrar as idéias de uma turma que acaba de se embrenhar na floresta sinistra do Direito, acompanhe a evolução.


Bem Vindos